DECRETO N. 12.891, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio de propriedade do sr. Vicente Di Bari, situado á rua Joaquim
Floriano, Chácara Itaim, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
Grupo Escolar "Aristides de Castro".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o Decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os
alugueres de um conto e novecentos mil réis (1:900$0) mensais, de um
prédio de propriedade do sr. Vicente Di Bari,situado à rua Joaquim
Floriano, Chácara Itaim, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
Grupo Escolar "Aristides da Castro".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 do agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.