DECRETO N. 12.892, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um predio de propriedade ao sr. BERARDINO FANGANIELLO, situado nesta Capital, à rua Baroneza Porto Carreiro n.210, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "CANUTO DO VAL".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o aluguel de 783$333 (setecentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e três réis) mensais, de um prédio de propriedade do sr. BERARDINO FANGANIELLO, situado nesta Capital, à rua Baronêsa Porto Carreiro n. 210, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "CANUTO DO VAL".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 25 de agosto de 1942.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.