DECRETO N. 12.893, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado no município de QUATA, propriedade da "SOCIEDADE CONSTRUTORA GRUPO ESCOLAR DE QUATA", e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de quinhentos mil réis .. (500$0) mensais, de um prédio situado no município de QUATA, propriedade da "SOCIEDADE CONSTRUTORA GRUPO ESCOLAR DE QUATA"; e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2o de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 25 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.