DECRETO N. 12.893, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio situado no município de QUATA, propriedade da "SOCIEDADE
CONSTRUTORA GRUPO ESCOLAR DE QUATA", e que se destina ao funcionamento
do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de
quinhentos mil réis .. (500$0) mensais, de um prédio situado no
município de QUATA, propriedade da "SOCIEDADE CONSTRUTORA GRUPO ESCOLAR
DE QUATA"; e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2o de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 25 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.