DECRETO N.12.898, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Altera a divisão policial do municipio de Guarujá,
região e comarca de Santos.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os atuais distritos policiais
do município de Guarujá, região e comarca de
Santos.
Artigo 2.º - Ficam criados no município de
Guarujá região e
comarca de Santos, 3 (trés) distritos policiais, com as
designações,
denominação e divisas, respectivamente, seguintes:
1.º
Distrito - Guarujá - (Sede):
"Começam
no estuário, na embocadura do rio Santo Amaro; seguem por este
até as
suas cabeceiras; daqui, em linha reta, até as cabeceiras do rio
Crumau,
e por este até a sua foz no canal de Bertióga; daqui pela
embocadura do
rio Itapanhapuã e por este até as suas cabeceiras; daqui,
em linha
reta, até a ponte do Perequê, no Oceano. Por este,
passando pela frente
da praia de Pernambuco, inclundo as ilhas dos Arvoredos, do Mar Casado,
das Cabras e Moéla, e pela frente da ponta de Monduba,
prosseguindo,
incluindo a Lage de Piracuara, a ilha das Palmas, até entrar no
estuário; e por aqui até o ponto de partida"
2.º Distrito -
Itapêma:
"Começam
no estuário, na embocadura do rio Santo Amaro e seguem por este
até as
suas cabeceiras; daqui, em Linha reta até as cabeceiras do
Crumau, e
por este até a sua foz, no canal de Bertióga; daqui
até ao estuário, e
por este até ao ponto de partida".
3.º Distrito - Cachoeira:
"Começam na embocadura do rio Itapanhapuã, no canal de
Bertióga; seguem
por este até as suas cabeceiras, e daqui, em linha reta,
até a ponta do
Perequê, no Oceano; por este, incluindo as ilhas do
Perequê, Iporanga,
Raza e Guará até ao canal de Bertióga; e por este
até ao ponto de
partida".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 25 ae agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 25 de agosto de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.