DECRETO N.12.899, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Altera a divisão policial do município de Santos, comarca de mesmo nome.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam extintos os atuais distritos policiais do município e comarca de Santos.
Artigo 2° - Ficam creados no município de Santos, comarca de mesmo nome, 15 (quinze) distritos policiais, com as designações, denominações e divisas, respectivamente, seguintes:
1.° Distrito - CENTRO:
"Começam na esquina da Avenida Campos Sales com a rua Braz Cubas; seguem por esta (exclusive) até o cais junto à estação de Barcas (inclusive); pelo estuário até ao Largo Monte Alegre; por este, e pela rua de São Bento (exclusive), pela divisa dos morros São Bento e Fontana até ser encontrada a garganta da Santa Casa, na esquina da rua Rangel Pestana; por esta (exclusive), pela Avenida Campos Sales (exclusive) até ao ponto de partida"
2.º Distrito - VALONGO:
"Começam na praça Monte Alegre, seguem pela rua São Bento (inclusive) passando pelas divisas dos morros São Bento e Fontana, até alcançar o morro do Jabaquara, no seu marco divisório; daqui, passando pelo morro da Penha (inclusive) e pelo marco divisório com Nova Cintra, em linha reta, até ao rio Casqueiro, na divisa com o município São Vicente; pelo rio Casqueiro até ao estuário, e por este até ao ponto de partida - praça Monte Alegre".
3.° Distrito - PAQUETA:
"Começam na embocadura do canal 1, no estuário; por este, pela praça Iguatemi Martins, pela Avenida Campos Sales até ao cruzamento com a rua Braz Cubas e por esta, tudo inclusive, até a estação de Barcas (exclusive) e pelo estuário até ao ponto de partida".
4.° Distrito - CAIS:
"Começam na praça existente entre o armazem 23 e o frigorífico, seguem por ela, (inclusive), até a linha férrea das Docas, por esta até ao canal 3 (Washington Luiz): por este, e pela rua Braz Cubas (inclusive), até a esquina da Avenida Campos Sales; por esta, (exclusive), até a praça Iguatemí Martins; por esta (exclusive), pelo estuário até ao ponto de partida".
5.° Distrito - CAMPO GRANDE:
"Começam na esquina do canal 2 com a rua Carvalho de Mendonça, e seguem por esta (inclusive), ate as divisas do município de São Vicente; por estas, passando pelos morros do Embaré, Cachoeira, Nova Cintra e Penha, e por este (exclusive) e pelo morro Jabaquara (inclusive) até a esquina do canal 1; por este até ao encontro do canal 2, e por este até ao ponto de partida".
6.° Distrito - VILA MATIAS:
"Começam no cruzamento da rua Carvalho de Mendonça com o canal 3 (Av. Washington Luiz), seguem por este até ao entroncamento com a rua Brás Cubas, e por esta (inclusive) até a esquina da Avenida Campos Sales; por esta, (inclusive), até ao entroncamento com a rua Rangel Pestana, por esta inclusive até ao canal 1 (Av. Pinheiro Machado); por este até ao entroncamento com o canal 2 (Av. Bernardino de Campos): por este até a esquina da rua Carvalho de Mendonça; por esta (inclusive) até ao ponto de partida".
7.° Distrito - VILA MACUCO:
"Começam no entroncamento do canal 3 (Av Washington Luiz) com a E. F. Sorocabana; por esta até a Avenida Afonso Pena; por esta, exclusive, até ao canal 4 (Av. Siqueira Campos); por este até ao estuário; por este até a praça existente entre o frigorífico e o armazem 23; por esta, exclusive, até a linha férrea das Docas; por esta até ao canal 3 (av. Washington Luiz); e por este até ao ponto de partida".
8.° Distrito - JOSÉ MENINO:
"Começam na praia, na embocadura do canal 2 (rua Bernardino de Campos), por este canal até a rua Carvalho de Mendonça, e por esta (exclusive) até as divisas do município de São Vicente, até encontrarem a praia"
9.° distrito - GONZAGA:
"Começam na praia, na embocadura do canal 3 (Av Washington Luiz), seguem por este canal até a esquina da rua Carvalho de Mendonça (exclusive) e por esta até o canal 2, e por este até a praia.
10° Distrito - Boqueirão
"Começam na praia, na embocadura do canal 3 (Av Washington Luiz); seguem por este canal até ao cruzamento com a Estrada de Ferro Sorocabana até encontrar a Avenida Afonso Pena; por esta, inclusive, até encontrar o canal 4 (Av. Siqueira Campos); por este canal até a praia e, por esta, ao ponto de partida".
11.º Distrito - Embaré
"Começam na praia, na embocadura do canal (Av. Siqueira Campos); seguem por este canal até encontrarem o estuário; por este até ao canal 5 (Av. Almirante Cockrane); por este até a embocadura na praia e por esta até ao ponto de partida"
12.º Distrito - Ponta da Praia:
"Começam na praia, na embocadura da canal 6 (Av. Joaquim Montenegro); seguem por este até ao estuário; contornando este e a praia até ao ponto de partida "
13.º Distrito - Cubatão
"Começam na embocadura do rio Casqueiro com o estuário, seguem por este rio até a divisa com o município de São Vicente, por esta até a divisa com o município de Santo André; por esta até a divisa com o município de Mogi das Cruzes; por esta até as cabeceiras do rio Anhangabaú; seguem por este até encontrar o rio Quilombo e por este, até ao estuário e, por este, até ao ponto de partida".
14.º Distrito - Barnabé
"Começam na embocadura do rio Quilombo, no estuário; seguem por esse rio e pelo Anhangabaú, até as cabeceiras deste, na divisa com o município de Mogi das Cruzes; por este até ao rio Itatinga, na mesma divisa; por este rio até a sua embocadura, no Itapanhaú; por este até a sua embocadura no canal de Bertioga, por este, até ao estuário e, por este, incluindo as ilhas Barnabé, Bagres e Pedreira até os ponto de partida"
15.º Distrito - Bertioga
"Começam na embocadura do rio Itapenhaú, no canal de Bertioga; seguem por este rio até ser encontrado o Itatinga e por este, até a divisa com o município de Mogí das Cruzes; por esta, até ser encontrada a divisa com o municipio de Salesópolis; por esta até ser encontrada a divisa com o município de São Sebastião e por esta, até ao mar; por este até a entrada do canal da Bertioga e por este até ao ponto de partida"

Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 5 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 25 de agosto de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly

Retificação da publicação do dia 27-8-42

...Leia-se:
11.° Distrito - EMBARÉ
"Começam na praia, na embocadura do canal 4 (Av. Siqueira Campos); seguem por este canal até encontrarem o estuário; por este até ao canal 5 (Av. Almirante Cokrane); por este até a embocadura na praia e por esta até ao ponto de partida".
15.° Distrito - BERTIÓGA
"Começam na embocadura do rio Itapanhaú, no canal de Bertióga; seguem por este rio até ser encontrado o Itatínga e. por este, até a divisa com o município de Mogí das Cruzes; por esta até ser encontrada a divisa com o municipio de Salesópolis; por esta até ser encontrada a divisa com o município de São Sebastião e, por esta, até ao mar; por este até a entrada do canal de Bertióga e por este até ao ponto de partida"