DECRETO N.12.899, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Altera a divisão policial do município de Santos, comarca
de mesmo nome.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam extintos os atuais distritos policiais
do município e comarca de Santos.
Artigo 2° - Ficam creados no município de Santos,
comarca de
mesmo nome, 15 (quinze) distritos policiais, com as
designações,
denominações e divisas, respectivamente, seguintes:
1.° Distrito - CENTRO:
"Começam na esquina da Avenida Campos Sales com a rua Braz
Cubas;
seguem por esta (exclusive) até o cais junto à
estação de Barcas
(inclusive); pelo estuário até ao Largo Monte Alegre; por
este, e pela
rua de São Bento (exclusive), pela divisa dos morros São
Bento e
Fontana até ser encontrada a garganta da Santa Casa, na esquina
da rua
Rangel Pestana; por esta (exclusive), pela Avenida Campos Sales
(exclusive) até ao ponto de partida"
2.º Distrito - VALONGO:
"Começam na praça Monte Alegre, seguem pela rua
São Bento (inclusive)
passando pelas divisas dos morros São Bento e Fontana,
até alcançar o
morro do Jabaquara, no seu marco divisório; daqui, passando pelo
morro
da Penha (inclusive) e pelo marco divisório com Nova Cintra, em
linha
reta, até ao rio Casqueiro, na divisa com o município
São Vicente;
pelo rio Casqueiro até ao estuário, e por este até
ao ponto de partida
- praça Monte Alegre".
3.° Distrito - PAQUETA:
"Começam na embocadura do canal 1, no estuário; por este,
pela praça
Iguatemi Martins, pela Avenida Campos Sales até ao cruzamento
com a rua
Braz Cubas e por esta, tudo inclusive, até a
estação de Barcas
(exclusive) e pelo estuário até ao ponto de partida".
4.° Distrito - CAIS:
"Começam na praça existente entre o armazem 23 e o
frigorífico, seguem
por ela, (inclusive), até a linha férrea das Docas, por
esta até ao
canal 3 (Washington Luiz): por este, e pela rua Braz Cubas (inclusive),
até a esquina da Avenida Campos Sales; por esta, (exclusive),
até a
praça Iguatemí Martins; por esta (exclusive), pelo
estuário até ao
ponto de partida".
5.° Distrito - CAMPO GRANDE:
"Começam na esquina do canal 2 com a rua Carvalho de
Mendonça, e seguem
por esta (inclusive), ate as divisas do município de São
Vicente; por
estas, passando pelos morros do Embaré, Cachoeira, Nova Cintra e
Penha,
e por este (exclusive) e pelo morro Jabaquara (inclusive) até a
esquina
do canal 1; por este até ao encontro do canal 2, e por este
até ao
ponto de partida".
6.° Distrito - VILA MATIAS:
"Começam no cruzamento da rua Carvalho de Mendonça com o
canal 3 (Av.
Washington Luiz), seguem por este até ao entroncamento com a rua
Brás
Cubas, e por esta (inclusive) até a esquina da Avenida Campos
Sales;
por esta, (inclusive), até ao entroncamento com a rua Rangel
Pestana,
por esta inclusive até ao canal 1 (Av. Pinheiro Machado); por
este até
ao entroncamento com o canal 2 (Av. Bernardino de Campos): por este
até
a esquina da rua Carvalho de Mendonça; por esta (inclusive)
até ao
ponto de partida".
7.° Distrito - VILA MACUCO:
"Começam no entroncamento do canal 3 (Av Washington Luiz) com a
E. F.
Sorocabana; por esta até a Avenida Afonso Pena; por esta,
exclusive,
até ao canal 4 (Av. Siqueira Campos); por este até ao
estuário; por
este até a praça existente entre o frigorífico e o
armazem 23; por
esta, exclusive, até a linha férrea das Docas; por esta
até ao canal 3
(av. Washington Luiz); e por este até ao ponto de partida".
8.° Distrito - JOSÉ MENINO:
"Começam na praia, na embocadura do canal 2 (rua Bernardino de
Campos),
por este canal até a rua Carvalho de Mendonça, e por esta
(exclusive)
até as divisas do município de São Vicente,
até encontrarem a praia"
9.° distrito - GONZAGA:
"Começam na praia, na embocadura do canal 3 (Av Washington
Luiz),
seguem por este canal até a esquina da rua Carvalho de
Mendonça
(exclusive) e por esta até o canal 2, e por este até a
praia.
10° Distrito - Boqueirão
"Começam na praia, na embocadura do canal 3 (Av Washington
Luiz);
seguem por este canal até ao cruzamento com a Estrada de Ferro
Sorocabana até encontrar a Avenida Afonso Pena; por esta,
inclusive,
até encontrar o canal 4 (Av. Siqueira Campos); por este canal
até a
praia e, por esta, ao ponto de partida".
11.º Distrito - Embaré
"Começam na praia, na embocadura do canal (Av. Siqueira Campos);
seguem
por este canal até encontrarem o estuário; por este
até ao canal 5 (Av.
Almirante Cockrane); por este até a embocadura na praia e por
esta até
ao ponto de partida"
12.º Distrito - Ponta da Praia:
"Começam na praia, na embocadura da canal 6 (Av. Joaquim
Montenegro);
seguem por este até ao estuário; contornando este e a
praia até ao
ponto de partida "
13.º Distrito - Cubatão
"Começam na embocadura do rio Casqueiro com o estuário,
seguem por este
rio até a divisa com o município de São Vicente,
por esta até a divisa
com o município de Santo André; por esta até a
divisa com o município
de Mogi das Cruzes; por esta até as cabeceiras do rio
Anhangabaú;
seguem por este até encontrar o rio Quilombo e por este,
até ao
estuário e, por este, até ao ponto de partida".
14.º Distrito - Barnabé
"Começam na embocadura do rio Quilombo, no estuário;
seguem por esse
rio e pelo Anhangabaú, até as cabeceiras deste, na divisa
com o
município de Mogi das Cruzes; por este até ao rio
Itatinga, na mesma
divisa; por este rio até a sua embocadura, no Itapanhaú;
por este até
a sua embocadura no canal de Bertioga, por este, até ao
estuário e, por
este, incluindo as ilhas Barnabé, Bagres e Pedreira até
os ponto de
partida"
15.º Distrito - Bertioga
"Começam na embocadura do rio Itapenhaú, no canal de
Bertioga; seguem
por este rio até ser encontrado o Itatinga e por este,
até a divisa com
o município de Mogí das Cruzes; por esta, até ser
encontrada a divisa
com o municipio de Salesópolis; por esta até ser
encontrada a divisa
com o município de São Sebastião e por esta,
até ao mar; por este até a
entrada do canal da Bertioga e por este até ao ponto de partida"
Artigo 3.º - O presente
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo em 5 de agosto
de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 25 de agosto de
1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly
Retificação
da publicação do dia 27-8-42
...Leia-se:
11.° Distrito - EMBARÉ
"Começam na praia, na embocadura do canal 4 (Av. Siqueira
Campos);
seguem por este canal até encontrarem o estuário; por
este até ao canal
5 (Av. Almirante Cokrane); por este até a embocadura na praia e
por
esta até ao ponto de partida".
15.° Distrito - BERTIÓGA
"Começam na embocadura do rio Itapanhaú, no canal de
Bertióga; seguem
por este rio até ser encontrado o Itatínga e. por este,
até a divisa
com o município de Mogí das Cruzes; por esta até
ser encontrada a
divisa com o municipio de Salesópolis; por esta até ser
encontrada a
divisa com o município de São Sebastião e, por
esta, até ao mar; por
este até a entrada do canal de Bertióga e por este
até ao ponto de
partida"