DECRETO N. 12.900, DE 26 DE AGOSTO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora d. Antonia do
Amaral Souza.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora d.
Antonia do Amaral Souza, para locação pelo prazo de um (1) ano, a
contar de 1 de agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal
de dois contos e quatrocentos mil réis (rs. 2:400$0), do prédio sito à
rua Visconde do Rio Branco n. 541, nesta Capital, destinado ao
funcionamento da Escola Oficial de Trânsito, da Diretoria do Serviço de
Trânsito do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 26 de agosto de 1942
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly