DECRETO N. 12.901, DE 26 DE AGOSTO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Candido José Rodrigues.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Candido
José Rodrigues, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de
primeiro de janeiro deste exercício e mediante o aluguel mensal de rs.
200$0 (duzentos mil réis), do prédio sito em Jaçanã, nesta Capital,
destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 26 de agosto de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly