DECRETO N. 12.902, DE 26 DE AGOSTO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a União Brasileira de Educação e Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a União Brasileira de Educação e Ensino, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 4 de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de oitocentos mil réis (rs. 800$0), do prédio sito em Santos a rua 7 de Setembro n. 30. destinado ao funcionamento da Inspetoria do Serviço de Trânsito daquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Accaio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 26 de agosto de 1942.
O DIRETOR GERAL
Alfredo Issa Assaly