DECRETO N. 12.906, DE 27 DE AGOSTO DE 1942

Reduz e suplementa consignações e  alíneas, da verba n. 4, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Santos, na verba n.4, "Material e Serviços" (2.4.), a importância de Rs.... 13:000$0 (treze contos de réis), sendo: na Consignação n. 1 "Material de Consumo" (2.4.1) alínea n. 1, a importância de Rs. 9:000$0 (nove contos de réis); na consignação n. 3 "Despesas Diversas" (2.4.2) subconsignação n. 1, alínea n. 12, a importância de Rs. 4:000$0 (quatro contos de réis); e, ao mesmo tempo suplementada de igual importância a mesma Verba consignação n. 2 "Despesas Diversas" (2.4.2) subconsignação n. 1. "Despesas Diversas" (2.4.2.0.1) alínea n. 9 "Consumo de luz, energia elétrica, gás e água".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.