DECRETO
N. 12.908, DE 28 DE AGOSTO DE 1942
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.º, n. I,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e
artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de
ser desapropriada, amigável ou judicialmente, a área de terreno abaixo
caracterizada, localizada na Vila 24 de Outubro, na Estância Hidromineral de
Lindóia, - constando pertencer a Romildo Torteli e Benedicto Correia e Silva e destinada à construção de grupo
escolar: "terreno plano, sem benfeitorias, de forma retangular, com a área
de 1.477 metros quadrados, cujo perímetro começa no ponto A, segue por uma rua
sem denominação oficial numa extensão de quarenta e dois metros e vinte
centímetros até atingir o ponto B, dai, com uma dea
deflexão de 90° e numa extensão de trinta e cinco metros até atingir o ponto C,
deste, defletindo 90° para a esquerda, segue numa extensão de quarenta e dois
metros e vinte centímetros até atingir o ponto D, a seguir, com a deflexão de
90° e numa extensão de trinta e cinco metros até atingir o ponto de partida,
tudo de conformidade com a planta anexa ao P. 304-42 do Departamento das
Municipalidades ".
Artigo 2.º - Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento,
far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes
requisitos:
a) - não ultrapassar o preço o valor do laudo de avaliação;
b) - oferecerem os proprietários titulo de
domínio com filiação trintenária e certidões
negativas dos débitos fiscais e de qualquer outro onus
que recaiam sobre os bens a serem expropriados.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto serão cobertas
por crédito especial, a ser aberto oportunamente por meio de decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado
no Departamento das Municipalidades, aos 28 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.