DECRETO N. 12.908, DE 28 DE AGOSTO DE 1942 

 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 6.º do  decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada, amigável ou judicialmente, a área de terreno abaixo caracterizada, localizada na Vila 24 de Outubro, na Estância Hidromineral de Lindóia, - constando pertencer a Romildo Torteli e Benedicto Correia e Silva e destinada à construção de grupo escolar: "terreno plano, sem benfeitorias, de forma retangular, com a área de 1.477 metros quadrados, cujo perímetro começa no ponto A, segue por uma rua sem denominação oficial numa extensão de quarenta e dois metros e vinte centímetros até atingir o ponto B, dai, com uma dea deflexão de 90° e numa extensão de trinta e cinco metros até atingir o ponto C, deste, defletindo 90° para a esquerda, segue numa extensão de quarenta e dois metros e vinte centímetros até atingir o ponto D, a seguir, com a deflexão de 90° e numa extensão de trinta e cinco metros até atingir o ponto de partida, tudo de conformidade com a planta anexa ao P. 304-42 do Departamento das Municipalidades ".
Artigo 2.º - Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) - não ultrapassar o preço o valor do laudo de avaliação;
b) - oferecerem os proprietários titulo de domínio com filiação trintenária e certidões negativas dos débitos fiscais e de qualquer outro onus que recaiam sobre os bens a serem expropriados.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto serão cobertas por crédito especial, a ser aberto oportunamente por meio de decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 28 de agosto de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.