DECRETO N. 12.913, DE 28 AGOSTO DE 1942
Altera denominação e estimativa de rubrica da receita prevista do orçamento de 1942.
Código
Local: 60 - Departamento da Produção Vegetal.
Código Geral: 3-05-0 - Estabelecimentos e Serviços
Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A rubrica número sessenta (60) da
Receita orçada para o exercício de 1942 fica alterada em
sua denominação e estimativa, como segue:
60 - Departamento de
Produção vegetal
..................................................................................26.200:400$0
Menos aquisição de
sementes, etc.
..................................................................................19.144:400$0
7.056:000$0
Artigo 2.° - A menor receita prevista na rubrica de que
trata o art. 1.° será compensada com o excesso de
arrecadação em outras rubricas da receita do
exercício corrente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de agosto de
1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Por decreto desta data.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: Altera denominação e estimtiva de
rubrica da receita prevista do orçamento de 1942
Leia-se. Altera denominação e estimativa de rubrica da
receita prevista no orçamento de 1942