DECRETO N. 12.913, DE 28 AGOSTO DE 1942

Altera denominação e estimativa de rubrica da receita prevista do orçamento de 1942. 

Código Local: 60 - Departamento da Produção Vegetal.

Código Geral: 3-05-0 - Estabelecimentos e Serviços Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - A rubrica número sessenta (60) da Receita orçada para o exercício de 1942 fica alterada em sua denominação e estimativa, como segue: 

60 - Departamento de Produção vegetal ..................................................................................26.200:400$0
        Menos aquisição de sementes, etc. ..................................................................................19.144:400$0
                                                                                                                                                           7.056:000$0

Artigo 2.° - A menor receita prevista na rubrica de que trata o art. 1.° será compensada com o excesso de arrecadação em outras rubricas da receita do exercício corrente.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Por decreto desta data.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê: Altera denominação e estimtiva de rubrica da receita prevista do orçamento de 1942
Leia-se. Altera denominação e estimativa de rubrica da receita prevista no orçamento de 1942