DECRETO N. 12.914, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1942
Dá a denominação de "Professor Inocêncio Maia", ao 2.° Grupo Escolar de Santa Bárbara.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das, atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Grupo Escolar de Santa Bárbara passa a denominar-se - Grupo Escolar "Professor Inocêncio Maia".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.° de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.