DECRETO N. 12.916, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado na Vila Falcão, em Baurú, propriedade do Sr. Joaquim Fernandes e que se destina ao funcionamento do 2.º Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.497, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante o aluguel mensal de seiscentos mil réis (600$000), do qual, será pago mensalmente pela Prefeitura Municipal de Baurú, a importância de cento e cinquenta mil réis (150$0), de um prédio situado na Vila Falcão, naquele Município, propriedade do Sr. Joaquim Fernandes e que se destina ao funcionamento do 2.º Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.º de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.