DECRETO N. 12.917, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de
um prédio situado em Itaquéra, propriedade do Sr. José Rizzo e que se
destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos, mediante o
aluguel mensal de oitocentos e cinquenta mil réis (850$0), de um prédio
situado em Itaquéra, nesta Capital, propriedade do Sr José Rizzo e que
se destina ao funcionamento de um Grupo Escolar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 1.° de Setembvo de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.