DECRETO N. 12.920, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Accacio Alipio Pereira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Acacio Alipio Pereira, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 150$ (cento e cinquenta mil réis) do prédio sito em FRANCA, à rua Tomaz Gonzaga n. 125, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida cidade.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira



Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 2 de setembro de 1942.
O Diretor Geral, (a) Alfredo Issa Ássaly.