DECRETO N. 12.920, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Accacio Alipio
Pereira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Acacio
Alipio Pereira, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de
primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal
de rs. 150$ (cento e cinquenta mil réis) do prédio sito em FRANCA, à
rua Tomaz Gonzaga n. 125, destinado ao funcionamento do Posto Policial
da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 2 de setembro de 1942.
O Diretor Geral, (a) Alfredo Issa Ássaly.