DECRETO N. 12.921, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Artur Nascimento Junior

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Artigo l.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Artur Nascimento Junior, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a partir de 27 de julho deste ano mediante o aluguel mensal de rs. 600$0 (seiscentos mil réis), do prédio sito em São Vicente, à rua Ipiranga n. 49, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em viror na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 2 de setembro de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly