DECRETO N. 12.921, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Artur Nascimento
Junior
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo l.o - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Artur
Nascimento Junior, para locação, pelo prazo de um (1) ano, a partir de
27 de julho deste ano mediante o aluguel mensal de rs. 600$0
(seiscentos mil réis), do prédio sito em São Vicente, à rua Ipiranga n.
49, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.o - Este decreto-lei entrará em viror na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 2 de setembro
de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly