(*) DECRETO N.12.922, DE 2 DE
SETEMBRO DE 1942
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a
construção de uma
variante entre os Kms. 163,680 e 174,720 da rodovia estadual de
São
Paulo-Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal
número
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, para o fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, a faixa de terra, com o
comprimento de 9.300 (nome mil e trezentos) metros e a largura de 30
(trinta) metros e com a área total de 279.000 (duzentos e
setenta e
nove mil) metros quadrados), configurada nas plantas que com este
baixam
devidamente rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras
Publicas, que
consta pertencer a Candido de Abreu, Alberta Caspri, Ana de Lima
Cintra, José de Abreu, Bernardino Silveira Franco, Antônio
Camargo
Silveira, Bento Ferreira de Castro, Felipe Irguici, Ricardo Pombre,
João Irguici, Curti Irguici, Frederico Texte, Henrique Maresca,
Galiano
de Oliveira, Lídia e Anizite (menores), Elizeu Prado, Major Levy
Sobrinho, José
Catapani Albino Pessani, Major Levy, Joaquim Augusto Barros Penteado,
situada no distrito de Limeira, município e comarca do mesmo
nome, faixa necessária aos serviços do Departamento de
Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do
presente decreto que entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo aos 2 de setembro de 1942
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos ... de
setembro de 1942
F Gayotto,
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saioo com incorreções.