(*) DECRETO N.12.922, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a construção de uma variante entre os Kms. 163,680 e 174,720 da rodovia estadual de São Paulo-Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.°, do decreto-lei federal número 3.365, de 21 de junho de 1941,  

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, a faixa de terra, com o comprimento de 9.300 (nome mil e trezentos) metros e a largura de 30 (trinta) metros e com a área total de 279.000 (duzentos e setenta e nove mil) metros quadrados), configurada nas plantas que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer a Candido de Abreu, Alberta Caspri, Ana de Lima Cintra, José de Abreu, Bernardino Silveira Franco, Antônio Camargo Silveira, Bento Ferreira de Castro, Felipe Irguici, Ricardo Pombre, João Irguici, Curti Irguici, Frederico Texte, Henrique Maresca, Galiano de Oliveira, Lídia e Anizite (menores), Elizeu Prado, Major Levy Sobrinho, José Catapani Albino Pessani, Major Levy, Joaquim Augusto Barros Penteado, situada no distrito de Limeira, município e comarca do mesmo nome, faixa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de setembro de 1942

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos ... de setembro de 1942
F Gayotto,
Diretor Geral.

(*) - Publicado novamente por ter saioo com incorreções.