DECRETO N. 12.923, DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o termo do contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o senhor Augusto S. Guimarães.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo de contrato celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o senhor Augusto S. Guimarães aos dez dias do mês de julho do ano de mil novecentos e quarenta e dois, para a locação do prédio número 386, situado à rua Tabatinguera, nesta Capital, destinado à instalação do depósito de publicações da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, pelo prazo de três (3) anos e aluguel mensal de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0). a contar da data da entrega das respectivas chaves.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrês.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negocios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 2 de setembro de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.