DECRETO N. 12.927, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser expropriada pela Fazenda do Estado uma faixa de terra situada entre as estacas 23+16,0 e 650 da rodovia Pirassununga-Cascavel a ser construída.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal número 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de 273.370 metros quadrados, situada no distrito município e comarca de Pirassununga, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Antonia da Conceição, João Furlaneto, José Maria Fusca, Guilherme Giraldi, José Saidel, Quintino Joaquim da Rocha, Jacob Fasci, André Amente, Jacob Batistela, Batista Batistela, Santo Batistela José Pereira de Godoi, Florencio Pereira de Godoi, José Alfes de Godoi, Guerino Dolfini, André Scatolini, Ricieri Scatolini, Osorio Ribeiro, Ana Candida de Jesus e Arthur José da Cunha, faixa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNADO COSTA
Luiz de Anhaia Mello  
Abelardo Vergueiro Cezar
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de setembro de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.