DECRETO N.12.928, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Dispõe sobre cooperação com a imprensa profissional
CÓDIGO LOCAL - 12 - Auxílios Especiais.
CÓDIGO GERAL - 8.9.9 - Encargos Diversos - Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na confoimidade do
disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
entendimento com os proprietários, acionitas. titulares, credores e
devedores ou quaisquer outras entidades, diretamente interessadas na
atividade de órgãos de publicidade que ocupem numero avultado de
trabalhadores, liberais, manuais ou de qualquer outra natureza e a
tomar, mediante solicitação direta e expressa dos respectivos
diretores, as medidas que forem indispensaveis à normalização de sua
situação financeira, econômica ou administrativa.
Artigo 2.° - Para a execução do disposto no artigo anterior,
poderá a Fazenda do Estado proceder a inventarios e balanços,
avaliações, nomear administratadores, afiançar débitos, solver
obrigações e, ainda, adquirir bens e direitos das referidas empresas
quotas ou ações, podendo, para isso, despender até a quantia de
10.000:000$000 (dez mil contos de réis).
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução dos
artigos anteriores, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de 10.000:000$000 (dez mil contos de
reis).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado a
assumir os compromissos normals, inclusive caução das ações que vier a
adquirir.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de setembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral