DECRETO N.12.928, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Dispõe sobre cooperação com a imprensa profissional

CÓDIGO LOCAL - 12 - Auxílios Especiais.
CÓDIGO GERAL - 8.9.9 - Encargos Diversos - Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na confoimidade do disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em entendimento com os proprietários, acionitas. titulares, credores e devedores ou quaisquer outras entidades, diretamente interessadas na atividade de órgãos de publicidade que ocupem numero avultado de trabalhadores, liberais, manuais ou de qualquer outra natureza e a tomar, mediante solicitação direta e expressa dos respectivos diretores, as medidas que forem indispensaveis à normalização de sua situação financeira, econômica ou administrativa.
Artigo 2.° - Para a execução do disposto no artigo anterior, poderá a Fazenda do Estado proceder a inventarios e balanços, avaliações, nomear administratadores, afiançar débitos, solver obrigações e, ainda, adquirir bens e direitos das referidas empresas quotas ou ações, podendo, para isso, despender até a quantia de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis).
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução dos artigos anteriores, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de 10.000:000$000 (dez mil contos de reis).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado a assumir os compromissos normals, inclusive caução das ações que vier a adquirir.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de setembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral