DECRETO N. 12.929, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 64-C, da rua
Alvarenga Peixoto, em Vila Anastácio, nesta Capital, propriedade
do Sr. Wady Auada, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar
"Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública,
para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos,
mediante o aluguel mensal de novecentos mil réis (900$0), do
prédio n. 64-C, da rua Alvarenga Peixoto, em Vila
Anastácio, nesta Capital, propriedade do Sr. Wady Auada, e que
se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Dr. Reinaldo Ribeiro da
Silva".
Palácio do Governo tío Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 9 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.