DECRETO N. 12.929, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio n. 64-C, da rua Alvarenga Peixoto, em Vila Anastácio, nesta Capital, propriedade do Sr. Wady Auada, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o aluguel mensal de novecentos mil réis (900$0), do prédio n. 64-C, da rua Alvarenga Peixoto, em Vila Anastácio, nesta Capital, propriedade do Sr. Wady Auada, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Dr. Reinaldo Ribeiro da Silva".
Palácio do Governo tío Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.

J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 9 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.