DECRETO N. 12.931, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Bom Sucesso, município de Itaí, neste Estado, propriedade do Sr. João Brisolla Duarte, onde funciona o Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos. mediante o aluguel mensal de trezentos e cinquenta mil réis (350$0), de um predio situado em Bom Sucesso município de Itai, neste Estado, propriedade do Sr João Brisolla Duarte, onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA.

J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 9 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.