DECRETO N. 12.931, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
em Bom Sucesso, município de Itaí, neste Estado,
propriedade do Sr. João Brisolla Duarte, onde funciona o Grupo
Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública,
para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco
(5) anos. mediante o aluguel mensal de trezentos e cinquenta mil
réis (350$0), de um predio situado em Bom Sucesso
município de Itai, neste Estado, propriedade do Sr João
Brisolla Duarte, onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 9 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.