DECRETO N. 12.933, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo da Estado, do prédio em que funciona o Grupo Escolar de Maracaí, comarca de Paraguassú, neste Estado, propriedade do sr. José Francisco Gonçalves.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante o aluguel mensal de trezentos mil réis (300*0), do prédio em que funciona o Grupo Escolar de Maracai, Comarca de Paraguassu, neste Estaco, propriedade do sr. José Francisco Gonçalves.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de setembro de 1942
(a) - Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.