DECRETO N. 12.934, DE 9 DE SETEMBRO DE 1912

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, do prédio em que funciona o Grupo Escolar de Artur Alvim, nesta Capital, propriedade do sr. Angelo Azurza.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante o aluguel mensal de quatrocentos mil réis (400$0), de um prédio de propriedade do sr. Angelo Azurza, situado me Artur Alvim, nesta Capial e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 9 de setembro de 1942.
(a) - Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.