DECRETO N. 12.937, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Suplementa verba no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Tietê.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Tietê, na importância de Rs. 9:900$0 (nove contos e novecentos mil réis), a verba n. 1 (2.1), consignação n. 1 (2.1.1), subconsignação n. 2 (2.1.1.02), a-fim-de atender à majoração de vencimentos e nomeação de mais um escriturário, nos termos do decreto n. 12.519, de 22 de. janeiro de 1942.
Parágrafo único. - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Voriolano de Góes.