DECRETO N. 12.938, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Suplementa verba no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.º - Fica suplementada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Amparo, na importância de Rs. 5:242$5 (cinco contos, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), a verba n. 1 (2.1), "Pessoal" consignação n. 1 (2.1.1), subconsignação n. 1 (2.1.1.02), a-fim-de ser dado cumprimento ao decreto n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, distribuindo-se como segue: para o cargo de diretor, 2:107$1; para o contador, 1:053$5; e. para 3 auxiliares, 2:081$9.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" verificado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.