DECRETO N.12.939, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa,
Econômica do Estado em Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado em Ribeirão Preto, ficam reduzidas as seguintes importâncias:
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a seguinte suplementação:
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo. 10 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes