DECRETO N.12.939, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa, Econômica do Estado em Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - No orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado em Ribeirão Preto, ficam reduzidas as seguintes importâncias: 


Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a seguinte suplementação: 



Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo. 10 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes