DECRETO N.12.940, DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Anula, suplementa e cria alíneas na verba n. 1 do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica anulada na verba n. 1 (2.1) do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Santos, a importância de Rs.318:836$600 (trezentos e dezoito contos, oitocentos e trinta e seis mil e seiscentos réis) correspondente às consignações, subconsignações e alíneas abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Fica suplementada a verba n. 1, em suas consignações, subconsignações e alíneas, na importância de Rs. 379:435$3 (trezentos e setenta e nove contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos réis), a-fim-de atender ao disposto no Decreto n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, a saber:

Artigo 3.º - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo 2º, acima, são os seguintes:


Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.