DECRETO N. 12.942, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7 n.1 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e artigo 6.° do decreto-lei n. 3365, de 21 de junho ds 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida, pela Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada, de conformidade com a planta constante do P. 249| 4816 | 42, do Departamento das Municipalidades, situada nas Termas, distrito de Lindóia, comarca de Serra Negra, pertencente a Oreste Mantovani e sua mulher, necessária à construção de um jardim público:
"terreno, sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de 3.900 metros quadrados, confinando nos lados com a estrada estadual que liga Lindóia às Termas, na frente com terrenos de propriedade da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, e, nos fundos com o Hotel de propriedade dos expropriados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 15 de setembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.