DECRETO N. 12.913, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, pela Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, as áreas de terreno, situadas nas Têrmas, distrito de Lindóia, comarca de Serra Negra, que constituem os leitos das ruas conhecidas com as denominações e características abaixo discriminadas, e acordo com planta constante do P. 5041-42, M. 249, do Departamento das Municipalidades, pertencentes a D. Filomena Pulino Tozzi e herdeiros do Dr. Francisco Antonio Tozzi, a saber:
a) - leito da via municipal de acesso às Fontes que parte da estrada estadual no ponto que se inicia a Travessa Boucoult e termina na Praça Dr. Francisco Antonio Tozzi, com o comprimento aproximado de 550 ms. e a largura de 11 ms., confinando nos seus lados com terrenos de propriedade dos expropriados;
b) - área aproximada de 3.700 ms.2, ocupada pela Praça Dr. Francisco Antonio Tozzi, confinando com a via municipal de acesso às Fontes, Piscina, Rua Santa Beatriz, Hotel Preferido, Fonte, Balneários e terrenos de propriedade dos expropriados;
c) - leito da Rua Santa Beatriz, com o comprimento de 250 ms. e a largura de 11 ms., que se inicia na Praça Dr. Francisco Antonio Tozzi e termina no ponto final da ladeira Nossa Senhora das Graças, confinando de ambos os lados com terreno de propriedade dos expropriados;
d) - leito da ladeira Nossa Senhora das Graças com o comprimento de 340 ms. e a largura de 11 ms., começando na parte final da Rua Santa Beatriz e terminando na Praça General Silva Junior, confinando com terrenos e propriedades do expropriados; e,
e) - área de 3.040 ms2., aproximadamente, ocupada pela Praça General Silva Junior, confinando com a ladeira Nossa Senhora das Graças, estrada estadual, Posto de Gasolina e terrenos e propriedades dos expropriados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 11 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 15 de setembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.