DECRETO N. 12.913, DE 11 DE SETEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de
serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigavel,
pela Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, as áreas de
terreno, situadas nas Têrmas, distrito de Lindóia, comarca de Serra
Negra, que constituem os leitos das ruas conhecidas com as denominações
e características abaixo discriminadas, e acordo com planta constante
do P. 5041-42, M. 249, do Departamento das Municipalidades,
pertencentes a D. Filomena Pulino Tozzi e herdeiros do Dr. Francisco
Antonio Tozzi, a saber:
a) - leito da via municipal de acesso às Fontes que parte da estrada
estadual no ponto que se inicia a Travessa Boucoult e termina na Praça
Dr. Francisco Antonio Tozzi, com o comprimento aproximado de 550 ms. e
a largura de 11 ms., confinando nos seus lados com terrenos de
propriedade dos expropriados;
b) - área aproximada de 3.700 ms.2, ocupada pela Praça Dr. Francisco
Antonio Tozzi, confinando com a via municipal de acesso às Fontes,
Piscina, Rua Santa Beatriz, Hotel Preferido, Fonte, Balneários e
terrenos de propriedade dos expropriados;
c) - leito da Rua Santa Beatriz, com o comprimento de 250 ms. e a
largura de 11 ms., que se inicia na Praça Dr. Francisco Antonio Tozzi e
termina no ponto final da ladeira Nossa Senhora das Graças, confinando
de ambos os lados com terreno de propriedade dos expropriados;
d) - leito da ladeira Nossa Senhora das Graças com o comprimento de 340
ms. e a largura de 11 ms., começando na parte final da Rua Santa
Beatriz e terminando na Praça General Silva Junior, confinando com
terrenos e propriedades do expropriados; e,
e) - área de 3.040 ms2., aproximadamente, ocupada pela Praça General
Silva Junior, confinando com a ladeira Nossa Senhora das Graças,
estrada estadual, Posto de Gasolina e terrenos e propriedades dos
expropriados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo, aos 11 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 15 de setembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.