DECRETO N. 12.953, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Alexandrina da Silva Vieira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Alexandrina da Silva Vieira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 80$0 (oitenta mil réis), do prédio sito no distrito policial de Eleutério, município de Itapira, des- tinado a instalação do Posto Policial do referido distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 23 de setembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.