DECRETO N. 12.954, DE 23 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Lanza.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO FAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Lanza, para locação, pelo prazo de cmco (5) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. ... 160$0 (cento e sessenta mil réis), do prédio sito à rua Brasil, n. 476, em Jundiaí, destinado à instalação do Posto de Fiscalização Rodoviária da mesma cidade
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios da Segurança Publica, aos 23 de setembro de 1942.
O Diretor Geral,
Aliredo Issa Assaly.