DECRETO N. 12.955, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943

Aprova o termo de rescisão do contrato de locação celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona Maria de Lima Horta, do prédio em que funcionou a Delegacia de Polícia de Ituverava.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 1.º de setembro de 1942, o termo de rescisão do contrato de locação celebrado entre a Secretaria Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. dona Maria de Lima Horta, lelatlvo ao prédio em que funcionou a Delegacia de Polícia de Ituverava, contrato esse aprovado pelo decreto n. 9.093, de 8-4-1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data   de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 23 des setembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.