DECRETO N. 12.956, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942
Dá a denominação de "Cel. Conrado Caldeira" ao 2.o Grupo Escolar de Bebedouro.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° Grupo Escolar de Bebedouro pasta a denomlnar-se - Grupo Escolar "Cel. Conrado Caldeira".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sausede Pública em 22 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral