DECRETO N.12.959, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No
orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado em
Campinas, ficam reduzidas as seguintes importâncias:
Artigo 2.º - Com parte
da redução de que
trata o artigo anterior, fica autorizada a criação das
seguintes alíneas:
Artigo 1.º -
..............................................................
2 - 1 - 2 - Consignação n. 2 - Pessoal Variavel
2 - 1 - 2 - 01 - Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado
Alínea 10................................. 10:528$600.
(*) Publica-se
novamente a alinea acima por ter saído com
incorreções.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo 24 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.