DECRETO N.12.959, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - No orçamento vigente, da Caixa Econômica do Estado em Campinas, ficam reduzidas as seguintes importâncias:

Artigo 2.º - Com parte da redução de que trata o artigo anterior, fica autorizada a criação das seguintes alíneas:

Artigo 1.º - ..............................................................
2 - 1 - 2 - Consignação n. 2 - Pessoal Variavel
2 - 1 - 2 - 01 - Subconsignação n. 1 - Pessoal Contratado
Alínea 10................................. 10:528$600.

(*) Publica-se novamente a alinea acima por ter saído com incorreções.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo 24 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.