DECRETO N. 12.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Abre, à Caixa Econômica do Estado em São Carlos, crédito especial de rs. 3:750$0.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do
Es tado em São Carlos, um crédito especial de rs. 3:750$0
(três contos setecentos e cinquenta mil réis) destinado a
ocorrer ao pagamento de gratificação aos seus funciona
rios, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único. - O presente crédito
será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit"
orçamentário verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.