DECRETO N. 12.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942

Abre, à Caixa Econômica do Estado em São Carlos, crédito especial de rs. 3:750$0.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do Es tado em São Carlos, um crédito especial de rs. 3:750$0 (três contos setecentos e cinquenta mil réis) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação aos seus funciona rios, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único. - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentário verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.