DECRETO N. 12.963, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942

Abre, à Caixa Econômica do Estado em Tíete, crédito especial de rs. 3:350$0.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO P.AULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do Estado em Tietê, um crédito especial de rs. 3:350$0 (tres contos, trezentos e cinqüenta mil réis) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação aos seus funcionárias, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único - O presente crédito está atendido pelos recursos resultantes do "Superávit" orçamentario verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em eontrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.