DECRETO N. 12.963, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Abre, à Caixa Econômica do Estado em Tíete, crédito especial de rs. 3:350$0.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO P.AULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do
Estado em Tietê, um crédito especial de rs. 3:350$0 (tres
contos, trezentos e cinqüenta mil réis) destinado a ocorrer
ao pagamento de gratificação aos seus
funcionárias, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único - O presente crédito
está atendido pelos recursos resultantes do "Superávit"
orçamentario verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em eontrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.