DECRETO N. 12.964, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942

Abre, à Caixa Econômica do Estado em Santos, crédito especial de rs. 9:141$7.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Caixa Econômica do Esdo em Santos, um crédito especial de rs. 9:141$7 (nove contos, cento e quarenta e um mil e setecentos réis) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação aos seus funcionários, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentário
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de se tembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.