DECRETO N. 12.964, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Abre, à Caixa Econômica do Estado em Santos, crédito especial de rs. 9:141$7.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO. usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Caixa Econômica do
Esdo em Santos, um crédito especial de rs. 9:141$7 (nove contos,
cento e quarenta e um mil e setecentos réis) destinado a ocorrer
ao pagamento de gratificação aos seus
funcionários, correspondente ao exercício de 1941.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentário
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
ata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de se tembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Goes.