DECRETO N. 12.971, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Djalma Ramalho.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Djalma Ramalho, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de 18 de março do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 200$0 (duzentos mil réis), do prédio sito em Piedade, à Praça da Bandeira n. 11, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de outubro de 1942.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly