DECRETO N. 12.973, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Antonio André.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio André, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos a partir de 1.° de janeiro deste ano e mediante o aluguel mensal de rs. 160$0 (cento e sessenta mil réis), do prédio sito em Mogí-Mirim, à rua Padre Roque s|n., destinado ao funcionamento do Posto de Policiamento Rodoviário da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accácio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 6 de outubro de 1942
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.