DECRETO N. 12.975, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Jeronimo La Terza
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. dr. Jeronimo La Terza, para
locçaão, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel
mensal de rs. 800$0 (oitocentos mil réis) do prédio sito
à praça Corrêa de Melo, n. 13, na cidade de Santos,
destinado à instalação do Posto Médico
Legal Regional da localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro cle 1942.
FERNANDO COSTA
Aceacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 ae outubro de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly