DECRETO N. 12.975, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Jeronimo La Terza

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. dr. Jeronimo La Terza, para locçaão, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 800$0 (oitocentos mil réis) do prédio sito à praça Corrêa de Melo, n. 13, na cidade de Santos, destinado à instalação do Posto Médico Legal Regional da localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro cle 1942.
FERNANDO COSTA
Aceacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 ae outubro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly