DECRETO N. 12.977, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Joaquim Alves de Morais Sales.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Joaquim Alves de Morais Sales, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a partir de primeiro de janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 220$0 duzentos e vinte mil reis), do prédio sito em Jacarei, à praça da Independência n. 389, destinaao ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 6 de outubro de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly