DECRETO N. 12.979, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os menores Maria Aparecida Domingos e Mauro de Souza Domingues.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e os menores Maria Aparecida Domingues e Mauro de Souza Domingues, representados por seu tutor sr. Sebastião Domingues, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de primeiro de agosto do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 300$0 (trezentos mil réis), do prédio sito á rua dos Andradas n. 106, em Pirassununga, destinado à instalação da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA,
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de outubro de 1942.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.