DECRETO N. 12.980, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Raul Dias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Raul Dias, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a partir de primeiro de Janeiro do corrente exercício e mediante o aluguel mensal de rs. 300$0 (trezentos mil reis), do prédio sito em TUCURUVI, nesta Capital, á avenida Pires do Rio n. 8, destinado ao funcionamante do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de outubro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly.