DECRETO N. 12.985, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Modifica o decreto 5.302, de 24 de dezembro de 1931, que dispõe sobre a marcação dos cafés exportados pelo porto de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento ao decreto-lei federal
n, 4.545, de 31 de julho deste ano.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado no decreto n. 5.302 de 24 do dezembro
de 1931, o artigo 1.º, e seu parágrafo 1.º, que passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 1.º - Todos os sacos com café, que tiverem de ser
exportados pelo porto de Santos, levarão, de for ma bem visivel, a
seguinte marca.
SANTOS Café do Brasil Estado de São Paulo
§ 1.º - Essa marca, qualquer que seja o processo adotado para a
estampar terá os seguintes caracteristicos, constante do fac-simile em
anexo:
a) as palavras "SANTOS e "Estado de São Paulo", impressas em cor vermelha rubra;
b) as palavras "Café do Brasil", impressas em cor azul carregada;
c) como fundo, entre as palavras "SANTOS" e "Brasil", o mapa do
Brasil impresso em duas cores, sendo, em amarelo, a metade superior e,
em verde, a metade inferior contendo ns parte amarela a palavra "Café"
e na parte verde a partícula "DO".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coroliano de Góes