DECRETO N. 12.986, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942

Anula e suplementa verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em São João da Boa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada na verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1), subconsignação 1 (2.1.1.02), alínea 4, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em São João da Bôa Vista, a importância de rs. 2:720$0 (dois contos, setecentos e vinte mil réis); - e ao mesmo tempo, suplementadas as seguintes:



Artigo 2.º - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 1.º, acima, são os seguintes: 

 Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes