DECRETO N. 12.986, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Anula e suplementa verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em São João da Boa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada na verba n. 1 (2.1),
consignação 1 (2.1.1), subconsignação 1
(2.1.1.02), alínea 4, do orçamento vigente da Caixa
Econômica do Estado em São João da Bôa Vista,
a importância de rs. 2:720$0 (dois contos, setecentos
e vinte mil réis); - e ao mesmo tempo, suplementadas as
seguintes:
Artigo 2.º - Os recursos para atender à
suplementação referida no artigo 1.º, acima,
são os seguintes:
Artigo 3.º - O
presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes