DECRETO N. 12.988, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942

Abre o crédito suplementar de Rs. 728:880$000 á verba do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, à Caixa Econômica do Estado em Jundiaí, um crédito suplementar de Rs. ...... 728:880$0 (setecentos e vinte e oito contos, oitocentos e oitenta mil réis) à verba n. 3 - Construção ou Aquisição de Imoveis, consignação n. 1, alínea n. 1 - Construção do Prédio.
Artigo 2.º - Fica, a rubrica 1.4 - Receita Compensada, 1.4.1 - Compensação da Construção ou Aquisição de Imoveis -, do orçamento vigente da mesma Caixa Econômica, majorada da importância da suplementação referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes,