(*) DECRETO N. 12.989, DE 8 DE
OUTUBRO DE 1942
Abre crédito suplementar a verbas do orçamento vigente da
Caixa Econômica do Estado em São Carlos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de
rs. 7:685$900 (sete contos, seiscentos e oitenta e cinco mil e
novecentos réis), as verbas abaixo, do orçamento da Caixa
Econômica do Estado em São Carlos:
Artigo 2.º - O presente
credito será coberto com recursos resultantes do "superavit"
previsto no orçamento da Caixa supra referida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de, São Paulo, 8 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções
Retificação
Artigo 1.o - Ficam suplementadas, na
importância de rs 7:685$9 (sete contos, seiscentos e oitenta e
cinco
mil e novecentos réis), as verbas abaixo, do orçamento
vigente da Caixa
Econômica do Estado em São Carlos:
Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1),
subconsignação 1 .. ..
(2.1.1.02):
na alínea 1 ................ 2:114$3
na alinea 2 ................ 1:057$2
na alínea 4 ................ 2:114$4
5:285$9
(*) - Publica-se novamente este trecho do art. 1º do decreto supra por ter saldo com incorreções.