(*) DECRETO N. 12.989, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942

Abre crédito suplementar a verbas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em São Carlos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de rs. 7:685$900 (sete contos, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos réis), as verbas abaixo, do orçamento da Caixa Econômica do Estado em São Carlos:

Artigo 2.º - O presente credito será coberto com recursos resultantes do "superavit" previsto no orçamento da Caixa supra referida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de, São Paulo, 8 de outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções

Retificação

Artigo 1.o - Ficam suplementadas, na importância de rs 7:685$9 (sete contos, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos réis), as verbas abaixo, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado em São Carlos:

Verba n. 1 (2.1), consignação 1 (2.1.1),
subconsignação 1 .. ..
(2.1.1.02):
na alínea 1 ................ 2:114$3
na alinea 2 ................ 1:057$2
na alínea 4 ................ 2:114$4       5:285$9

(*) - Publica-se novamente este trecho do art. 1º do decreto supra por ter saldo com incorreções.