DECRETO N. 12.997, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942

  Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, dos prédios ns. 139, 145 e 151, da rua Anastácio, nesta Capital, destinados ao Centro de Saude da Lapa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) mensais, dos prédios ns. 139, 145 e 151 da rua Anastácio, nesta Capital, propriedade dos srs Dante João Catalani e João Virgilio Catalani, onde funciona o Centro de Saude da Lapa.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.