DECRETO N. 12.998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado de um prédio situado em Santa Bárbara do Rio Pardo, propriedade do sr. Pedro Meda e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrentaria ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de duzentos e cinquenta mil réis (250$0), de um prédio situado em Santa Bárbara do Rio Pardo, propriedade do sr. Pedro Meda e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos treze de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.